Doenças Psicossociais do Trabalho: o Dever de Prevenção e a Responsabilidade Jurídica 🧠
- Msa Sociedade de Advogadas

- 21 de out.
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Atualizado: 27 de out.
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A síndrome de Burnout e outras doenças psicossociais têm se tornado uma das principais causas de afastamento no ambiente de trabalho. O esgotamento emocional, a sobrecarga de tarefas e a pressão por produtividade refletem não apenas desafios humanos, mas também consequências jurídicas e sociais.
A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, estabelece o dever do empregador de adotar medidas que assegurem a saúde física e mental do trabalhador.
Mais do que uma obrigação legal, a prevenção de doenças psicossociais representa um compromisso ético e humano com o equilíbrio das relações laborais. Empresas que investem em programas de saúde mental, pausas regulares e ambientes de diálogo reduzem riscos jurídicos e fortalecem a confiança organizacional.
A advocacia trabalhista, nesse contexto, atua não apenas na reparação dos danos, mas na construção de políticas preventivas e de bem-estar corporativo, em parceria com profissionais da saúde e da gestão de pessoas.
📜 Princípios jurídicos aplicáveis
Art. 7º, XXII da Constituição Federal: direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Art. 157 da CLT: dever do empregador de instruir e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança;
NR-17 (Ergonomia): prevê o respeito aos limites físicos e psicológicos do trabalhador;
Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres): introduz medidas de bem-estar emocional e prevenção de assédio.
⚖️ Conclusão
O combate às doenças psicossociais do trabalho exige consciência, prevenção e responsabilidade compartilhada.Cuidar da mente é cuidar da produtividade, da dignidade e da Justiça Social.
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